Qual a diferença entre propaganda enganosa e abusiva? - Áurea Maria Ferraz de Sousa
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
O Código de Defesa do Consumidor conceitua ambas as modalidades de propaganda que são taxativamente proibidas. O conceito é encontrado nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 37, de acordo com os quais:
1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
2º É abusiva , dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
2 Comentários
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Caso 1:
Olá,
Certo dia estava em um bar em um dos shopping's de minha cidade, pedi uma torre a qual vinha com acompanhamento e quando o aperitivo acabou, pedi outro. Quando fui pedir outra torre, a garçonete disse que não poderia vender, pois o estabelecimento iria fechar em breve, sendo que faltava 30min para fechar, um de meus amigos disse que acabaríamos a torre antes de fechar e mesmo assim ela não quis vender. Quando disse para cancelar a tábua de frios que tinha pedido anteriormente, ela disse que eles não cancelavam pedidos. Ela não deveria ter nos informado que iria fechar no momento em que pedimos a tábua de frios? Realmente eles não têm o dever de cancelar pedidos?
Caso 2:
Trafegando por uma avenida movimentada da cidade, avistei uma placa luminosa de uma empresa famosa de fast-food, a qual vende comidas árabes, anunciando o preço da esfiha de frango por 0,70 centavos. Esperei um bom tempo na fila do drive thur e quando chegou minha vez, a atendente disse não havia mais esfiha's de frango, apenas de carne.
Já que não tinha de frango, eles não deveriam ter ao menos apagado a placa que fazia anuncio das tais esfihas? Eles não deveriam ter vendido a de carne pelo preço da de frango?
Estou pensando em denunciar o segundo caso no PROCON, espero resposta.
Até logo. continuar lendo
sim continuar lendo