Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

DPU/2007 - aberratio ictus

há 14 anos

Resolução da questão 11 de Direito Criminal

Com relação ao direito penal, julgue os itens seguintes.

11 No caso de aberratio ictus com unidade complexa, aplica-se a regra do concurso formal de crimes, isto é, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade da pena.

NOTAS DA REDAÇAO

GABARITO: C

Concordamos com o gabarito ofertado pela banca examinadora. Vejamos os elementos da assertiva.

A aberratio ictus no direito penal consiste no erro na execução por parte do agente conforme preconizado pelo art. 73 do Código Penal. Nesse o agente por acidente ou erro no uso dos meios de execução, atinge pessoa diversa da pretendida pelo agente quando da idealização do delito.

Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Como consequência jurídica, tem-se que não se exclui dolo ou culpa, nem se isenta de pena o agente, devendo esse responder pelo crime, considerando-se a vítima virtual para fins de imposição de pena (art. 20, , CP).

Conforme a orientação do art. 73, tem-se que nas hipóteses de aberratio ictus o que se terá é a aplicação do concurso formal de delitos, daí o legislador apontar para a regra do art. 70 do CP, que diz:

Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

A assertiva em comenta se refere justamente à aplicabilidade do art. 70, e portanto está correta.

Por oportuno, lembramos ainda outros dois tipos de aberratio citados pela doutrina.

aberratio criminis que consiste em erro na execução em que o agente obtém resultado diverso do pretendido. Trata-se da figura do art. 74 do Código Penal que diz: Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. Quando ocorre a aberratio criminis o agente responde pelo resultado diverso do pretendido a título de culpa.

aberratio causae Criação doutrinária no tocante o erro sobre o nexo causal. O agente visando produzir determindo resultado mediante certo nexo causal, acaba por produzir o resultado visado porém com outro nexo. Não há previsão legal. Para a doutrina não exclui dolo ou culpa, nem isenta de pena.

  • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
  • Publicações15364
  • Seguidores876170
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações900
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dpu-2007-aberratio-ictus/2051177

Informações relacionadas

Gabriel Villas, Bacharel em Direito
Artigoshá 5 anos

Aberratio Ictus e Aberratio Criminis

Dionei Geraldo, Advogado
Artigoshá 6 anos

O que é Aberratio Causae?

Luiz Flávio Gomes, Político
Artigoshá 8 anos

O que é delito putativo?

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 2 anos

Título XII. Da Sentença

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 2 anos

Título XI. Da Aplicação Provisória de Interdições de Direitos e Medidas de Segurança

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)