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19 de Abril de 2024
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    Concurso do Ministério Público/SP - 2008: erro de tipo

    há 14 anos

    Resolução da questão 06 de direito penal versão 1

    06. Assinale a alternativa correta.

    (A) O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, determina a redução da pena de um sexto a um terço.

    (B) O erro sobre elemento constitutivo do tipo penal não exclui o dolo.

    (C) O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado determina que se considerem as condições ou qualidades da vítima da infração.

    (D) Nas descriminantes putativas, se o erro deriva de culpa, responde o agente por crime culposo, se previsto em lei.

    (E) Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite com consciência da ilicitude do fato, quando não lhe era possível, nas circunstâncias, agir de forma diversa.

    NOTAS DA REDAÇAO

    Nas lições de Rogério Sanches, considera-se erro de tipo a falsa percepção da realidade, sendo aquele que recai sobre elementares (causa de atipicidade absoluta ou relativa), circunstâncias do crime (podendo excluir causas de aumento, agravantes ou presunções legais), justificantes ou qualquer dado que se agregue a determinada figura típica.

    É possível afirmar, de forma simples, que a diferença entre o erro de tipo e o erro de proibição reside no fato de que no erro de tipo o agente não sabe o que faz (falsa percepção da realidade), enquanto que no erro de proibição o agente sabe o que faz, mas desconhece a proibição (falsa percepção da ilicitude do comportamento).

    A matéria é regulada pelo Código Penal, pelos artigos 20 e 21, in verbis :

    Erro sobre elementos do tipo
    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
    Descriminantes putativas
    1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
    Erro determinado por terceiro
    2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
    Erro sobre a pessoa
    3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
    Erro sobre a ilicitude do fato
    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

    Alternativa A

    O erro sobre a ilicitude do fato se inevitável, de acordo com a redação do caput do artigo 21, isenta de pena .

    Alternativa B

    O erro sobre elemento constitutivo do tipo penal exclui o dolo , sendo possível a punição por crime culposo, se previsto em lei (art. 20, caput ).

    Alternativa C

    O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado determina que não se considere as condições ou qualidades da vítima, mas sim as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime (3º, do artigo 20).

    Alternativa D

    É a conclusão do 1º, do artigo 20 que isenta de pena quando o erro é plenamente justificado pelas circunstâncias, mas se o erro derivar de culpa e houver previsão legal, o agente responderá nesta modalidade. Alternativa indicada como correta pelo gabarito oficial.

    Alternativa E

    Evitável, para o Código Penal, é o erro se o agente atua ou se omite sem consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. Nada tendo com a exigibilidade de conduta diversa.

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