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19 de Abril de 2024
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    14º Concurso da Magistratura Federal 3ª Região - 2008: contrato de seguro

    há 14 anos

    Resolução da Questão 100 de Direito Civil

    100 - José contratou um seguro contra roubo e furto para sua residência em período em que era elevadíssimo o índice de violência em seu bairro, em particular de crimes contra o patrimônio. Em razão disso, pagou um elevado preço pelo seguro. Meses depois, em razão de um bem sucedido programa de segurança pública e privada implantados em seu bairro, os índices de crime contra o patrimônio foram reduzidos em mais de 80%. Maria e Ticiana realizaram o mesmo tipo de contrato com a mesma seguradora. Contudo, durante o período, no bairro onde reside Maria, houve redução de apenas 3% nos crimes contra o patrimônio. No bairro onde reside Ticiana, o mesmo tipo de criminalidade teve um aumento de 20%. Assinale a alternativa correta:

    a) a seguradora poderá exigir de Ticiana uma elevação de 20 % no valor do prêmio ou rescindir o contrato.

    b) José tem o direito a uma redução do prêmio na mesma proporção da diminuição da criminalidade em seu bairro, exceto se tal hipótese for expressamente excluída do contrato.

    c) Maria tem o direito a uma redução do valor do prêmio na mesma proporção da diminuição da criminalidade em seu bairro.

    d) José poderá exigir a revisão do prêmio ou a resolução do contrato.

    NOTAS DA REDAÇAO

    O contrato de seguro consiste no ajuste em que o segurador se obriga, mediante o pagamento de uma certa retribuição (prêmio), a garantir interesse legítimo do segurado pelo que venha a sofrer pessoa ou coisa resultante de riscos futuros, incertos e predeterminados como objeto do seguro (art. 757 do CC/02).

    A aleatoriedade é uma das principais características do contrato de seguro, porque o ganho ou a perda das partes está na dependência de circunstâncias futuras e incertas, previstas no contrato e que constituem o risco (Washington de Barros Monteiro, Curso de direito civil; direito das obrigações, 4. ed., São Paulo, Saraiva, 1965, v. 3, p. 351). Segundo Maria Helena Diniz, a aleatoriedade se ajusta, perfeitamente, à idéia do equilíbrio econômico contratual, onde as partes assumem direitos e deveres em posições harmônicas, nenhuma delas auferindo maior vantagem que a outra, sob pena de enriquecimento sem causa.

    Assim, nos termos do art. 770 do CC uma vez relevante a redução do risco assumido pela seguradora, resulta desproporcional o valor do prêmio pago ou em curso de pagamento que considerou, em sua fixação, um risco de maiores proporções, caso em que se justifica que esse valor seja revisto. Por outro lado o art. 769 do CC, torna possível, pelo agravamento dos riscos, a revisão contratual, quando não interessar à seguradora resolver o contrato. E tem seu escopo no tratamento isonômico das partes do composto obrigacional em face das condições em que se formou a relação jurídica do contrato. Vejamos os dispositivos:

    Art. 769. O segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se provar que silenciou de má-fé.

    1o O segurador, desde que o faça nos quinze dias seguintes ao recebimento do aviso da agravação do risco sem culpa do segurado, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de resolver o contrato.

    2o A resolução só será eficaz trinta dias após a notificação, devendo ser restituída pelo segurador a diferença do prêmio.

    Art. 770. Salvo disposição em contrário, a diminuição do risco no curso do contrato não acarreta a redução do prêmio estipulado; mas, se a redução do risco for considerável, o segurado poderá exigir a revisão do prêmio, ou a resolução do contrato.

    Por fim, os prêmios são calculados com base nos riscos assumidos (arts. 752 e 760), levando-se em conta o montante das garantias estipuladas, o número de segurados e a probabilidade de incidência de sinistros, para cada espécie de interesse segurado; daí as regras do art. 781, 2ª parte ser a favor do segurador e do art. 770 ser a favor do segurado.

    Art. 781. A indenização não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento do sinistro, e, em hipótese alguma, o limite máximo da garantia fixado na apólice, salvo em caso de mora do segurador.

    Vamos à analise das alternativas:

    ALTERNATIVA A

    No bairro onde reside Ticiana a criminalidade teve um aumento de 20%, ou seja, houve um agravamento considerável do risco coberto. Neste caso, nos termos do aludido art. 769, CC, além de Ticiana dever comunicar o segurador, logo que saiba, o incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, a seguradora apenas poderá decidir resolver o contrato, mas não poderá aumentar o valor do prêmio na mesma proporção da elevação do risco. Dessa forma, a alternativa A está errada .

    ALTERNATIVA B

    Essa alternativa não está correta, pois o direito a redução do prêmio não é na mesma proporção da diminuição da criminalidade, mas apenas quando a redução do risco for considerável .

    ALTERNATIVA C

    Tendo em vista que no bairro onde reside Maria, a redução foi de apenas 3%, pela mesma razão exposta na explicação da alternativa B, Maria não tem o direito a uma redução do valor do prêmio na mesma proporção da diminuição da criminalidade, pois nos termos do art. 770 do CC só há redução do valor do prêmio se a redução do risco for considerável.

    ALTERNATIVA D

    Essa é a alternativa correta , pois de acordo com o disposto no aludido art. 770 do CC, como a redução do risco foi considerável, José poderá exigir a revisão do prêmio ou a resolução do contrato.

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