Quais são as infrações penais que não admitem tentativa? - Marcelo Alonso
Contravenções penais (art. 4º, da LCP) que estabelece não ser punível a tentativa.
Crimes culposos nos tipos culposos, existe uma conduta negligente, mas não uma vontade finalisticamente dirigida ao resultado incriminado na lei. Não se pode tentar aquilo que não se tem vontade livre e consciente, ou seja, sem que haja dolo.
Crimes habituais são aqueles que exigem uma reiteração de condutas para que o crime seja consumado. Cada conduta isolada é um indiferente para o Direito Penal.
Crimes omissivos próprios o crime estará consumado no exato momento da omissão. Não se pode admitir um meio termo, ou seja, o sujeito se omite ou não se omite, mas não há como tentar omitir-se. No momento em que ele devia agir e não age, o crime estará consumado.
Crimes unissubsistentes são aqueles em que não se pode fracionar a conduta. Ou ela não é praticada ou é praticada em sua totalidade. Deve-se ter um grande cuidado para não confundir esses crimes com os formais e de mera conduta, os quais podem ou não admitir a tentativa, o que fará com que se afirme uma coisa ou outra é saber se eles são ou não unissubsistentes.
Crimes preterdolosos são aqueles em que há dolo no antecedente e culpa no conseqüente. Ex. lesão corporal seguida de morte. Havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa.
Crimes de atentado são aqueles em que a própria tentativa já é punida com a pena do crime consumado, pois ela está descrita no tipo penal. Ex. art. 352 do CP evadir-se ou tentar evadir-se.
Fonte :
Dupret, Cristiane. Manual de Direito penal . Impetus, 2008
15 Comentários
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O famoso C³HOUPA= Crimes culposos, crime condicionado, contravenção penal, Crime habitual, crime omissivo próprio, crimes unissubsistentes, crimes preterdolosos e Crimes de atentados. continuar lendo
Crimes formais e de mera conduta são divididos em unissubsistentes e plurissubsistentes. Não cabe tentativa apenas nos crimes unissubsistentes, como por exemplo, a injúria (composto apenas de UM ATO - ``xingamento``), logo, cabe tentativa nos plurissubjetivos. continuar lendo
Muito bom o artigo, mas vale lembrar dos crimes condicionados que também não admitem a tentativa. Ex.: Art. 122 do CP - Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, que sequer é punido caso gere lesões leves. continuar lendo
Nova aplicação legal:
Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça: (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)
§ 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código: (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)
§ 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte: (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019) continuar lendo
Veja bem. Contravenção Penal admite, SIM, tentativa. Apenas não é punida por questões de política criminal!
Obs.: ótima pegadinha para concurso... continuar lendo