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Quais os legitimados para a propositura de ação nos Juizados Especiais Estaduais? - Flavia Adine Feitosa Coelho
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
Com o advento da Lei 12.126/09, desde 17 de dezembro de 2009, data em que foi publicada a lei e por determinação expressa passou a produzir os seus efeitos, temos três outros legitimados para o ajuizamento de ação, que antes só permitia a pessoa física capaz, excetuados os cessionários de direito de pessoas jurídicas:
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999; III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. ( Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009 )
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