14º Concurso da Magistratura Federal 3ª Região - 2008: contrato de compa e venda
Resolução da Questão 99 de Direito Civil
99 - Assinale a alternativa correta:
a) Num contrato de compra e venda de produtos industriais a fixação do preço pode recair para uma das partes, desde que assim expressamente avençado entre elas.
b) Num contrato de compra e venda de produtos industriais a fixação do preço pode recair para uma das partes, desde que assim expressamente avençado entre elas, exceto nos contratos de consumo.
c) é anulável a venda de ascendente a descendente, exceto se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
d) É nula a venda de ascendente a descendente, exceto se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido, independentemente da prova da ocorrência de prejuízo.
NOTAS DA REDAÇAO
ALTERNATIVA A
A compra e venda consiste no contrato bilateral pelo qual um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. De um lado a obrigação de dar o dinheiro, do outro lado o de entregar a coisa, o que demonstra o caráter eminente e puramente obrigacional e não real, pois a compra e venda não implica na aquisição de propriedade, mas na assunção de uma obrigação de dar.
A formação do contrato de compra e venda se dá mediante o consentimento das partes, tal como dispõe o art. 482 do CC (Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.). Dessa forma, o contrato pode ser considerado consensual, pois seu aperfeiçoamento se dá pela simples declaração de vontades.
Outra característica do contrato de compra e venda é ser oneroso, pois gera vantagem econômica para ambas as partes e é ainda comutativo, pois as vantagens são conhecidas previamente, não há, portanto, aleatoriedade.
Os elementos essenciais da compra e venda são:
- consentimento;
- preço;
- objeto.
Com relação ao preço, deve ser determinado e determinável. O Código Civil admite que o preço seja indicado por 3ª pessoa ou fixado de acordo com a taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar, mas não se admite indeterminação absoluta do preço ou a submissão ao arbítrio puro e exclusivo de uma das partes. Nestes termos dispõem os artigos a seguir:
Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação. (grifos nossos)
Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço. (grifos nossos)
Com base no dispositivo acima, a alternativa A está errada .
ALTERNATIVA B
Nem mesmo se houver sido assim expressamente avençado entre as partes será possível a fixação do preço exclusivamente uma das partes. Assim, a alternativa B está errada .
ALTERNATIVA C
O Código Civil dispõe que:
Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.
O preceito objetiva, evitar que a venda de ascendente a descendente possa acabar prejudicando a igualdade das legítimas (art. 1.829, CC). Deverá haver consentimento de todos os descendentes e também o cônjuge. Se um deles não aquiesceu o contrato pode ser anulado.
Note-se que a exigência do assentimento do cônjuge, decorreu do fato dele ter sido erigido à condição de herdeiro em concorrência com os descendentes. Porém, se o regime é o da separação obrigatória, não há direito de sucessão entre cônjuges.
Com base no aludido art. 496, CC a alternativa C está correta .
ALTERNATIVA D
Conforme analisado na alternativa anterior a venda de ascendente a descendente é anulável e não nula. Assim, a alternativa D está errada .
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.