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O que se entende por corretagem matrimonial? - Andrea Russar Rachel
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
Segundo Sílvio de Salvo Venosa, a denominação corretagem matrimonial refere-se à atividade de pessoas naturais ou jurídicas que se dedicam à aproximação de casais para fins de casamento, comumente denominadas agências matrimoniais.
Prossegue o mestre lecionando que a expressão em comento decorre do mesmo princípio do contrato de corretagem em geral e leva em conta a aproximação útil. Nada existe em nossa lei que proíba o negócio, embora existam doutrinadores que entendem que a atividade não é moral.
Referência:
Direito Civil, São Paulo, Ed. Atlas , 2007, volume VI, pp. 34/35.
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