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19 de Abril de 2024
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    O preso tem o direito de se comunicar com alguém após a sua prisão? - Marcelo Alonso

    há 14 anos

    A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada. Dentro de 24h depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. No mesmo prazo de 24h, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e o das testemunhas.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-preso-tem-o-direito-de-se-comunicar-com-alguem-apos-a-sua-prisao-marcelo-alonso/2085876

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