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25 de Abril de 2024

Quais são as espécies de aborto e quais são permitidas no ordenamento jurídico brasileiro? - Denis Manoel da Silva

há 14 anos

Antes abordar as diversas espécies de aborto, para melhor compreensão, utilizar-se-á dos ensinamentos de Mirabete , que conceitua o aborto como a interrupção da gravidez com a destruição do produto da concepção.

O Código de Hamurábi (2235 2242 a.C) já disciplinava sobre o aborto:

209º - Se alguém bate numa mulher livre e a faz abortar, deverá pagar dez siclos pelo feto.

210º - Se essa mulher morre, se deverá matar o filho dele.

211º - Se a filha de um liberto aborta por pancada de alguém, este deverá pagar cinco siclos.

212º - Se essa mulher morre, ele deverá pagar meia mina.

213º - Se ele espanca a serva de alguém e esta aborta, ele deverá pagar dois siclos.

214º - Se esta serva morre, ele deverá pagar um terço de mina.

Atualmente a doutrina traz uma classificação para o aborto, por hora, utiliza-se a classificação de Genival Veloso de França qual seja:

Aborto Terapêutico: ocorre quando a vida da gestante está em risco, neste caso o médico realiza o aborto com o intuito de salvar a vida da mãe.

Aborto sentimental: é o aborto nos casos de estupro. Genival Veloso de França , explica que essa espécie de aborto surgiu quando alguns países da Europa, na Primeira Guerra Mundial tiveram suas mulheres violentadas por invasores, diante da indignação patriota, criou-se a figura do aborto sentimental, para que essas mulheres não fossem obrigadas a carregar no ventre os filhos de seus agressores.

Aborto Eugênico: seria o aborto realizado nos casos de fetos defeituosos, ou até mesmo com possibilidade de se tornarem defeituosos no futuro.

Aborto Social: é o aborto feito por falta de recursos financeiros, em outras palavras, ocorre quando a mãe não possui condições econômicas para sustentar o filho.

Aborto por motivo de honra: é o aborto provocado para esconder motivos que manchem a imagem da mulher perante a sociedade, é utilizado para esconder a desonra.

Feita a classificação das diversas formas de aborto, cumpre informar que apenas duas são permitidas no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam: o aborto sentimental e o aborto terapêutico.

O aborto terapêutico encontra previsão legal no Art. 128, I (aborto necessário), já o aborto sentimental está previsto no inciso II do referido artigo (Aborto no caso de gravidez resultante de estupro).

Referência:

MIRABETE, Julio Fabrini. Manual de Direito Penal, São Paulo: Atlas

FRANÇA, Genival Veloso. Medicina Legal. Rio de Janeiro:Guanabara Koogan, 2004

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5 Comentários

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Uma das regrinhas basilares de nossa Língua Portuguesa, "não se separam sujeito de predicado, nem verbo/nome de seus complementos", logo ocorre equívoco na seguinte oração: "(...) Genival Veloso de França , explica que essa espécie de aborto surgiu...", para conhecimento, amigos, mas agradeço desde já pelo ótimo artigo apud! continuar lendo

Bem explicativo, vou informar minha mulher disso continuar lendo