Qual a jurisdição e as atribuições do Tribunal Marítimo? - Selma de Moura Galdino Vianna
O Tribunal Marítimo tem jurisdição em território nacional é um órgão vinculado ao Ministério da Marinha e auxilia o Poder Judiciário.
Suas principais atribuições são julgar os acidentes e fatos da navegação marítima, fluvial e lacustre, manter o registro geral da propriedade e da hipoteca naval, bem como dos armadores de navios brasileiros além de outras questões relacionadas com tal atividade.
De acordo com o artigo 1º, da Lei nº 2.180/54, in verbis :
Art. 1º O Tribunal Marítimo, com jurisdição em todo o território nacional, órgão, autônomo, auxiliar do Poder Judiciário, vinculado ao Ministério da Marinha no que se refere ao provimento de pessoal militar e de recursos orçamentários para pessoal e material destinados ao seu funcionamento, tem como atribuições julgar os acidentes e fatos da navegação marítima, fluvial e lacustre e as questões relacionadas com tal atividade, especificadas nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 5.056, de 1966)
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