Qual a natureza jurídica do Direito do Trabalho? - Flavia Adine Feitosa Coelho
Embora para efeito de concurso se aceite a posição da ampla maioria no sentido da natureza privada do Direito do Trabalho, é válido o apontamento das correntes que se formaram na discussão do tema. São elas:
1. Teoria de Direito Público que ponderam que nas relações de trabalho, a livre manifestação da vontade das partes é substituída pela do Estado que intervém na relação jurídica entre empregador e empregado, por meio de leis imperativas e irrenunciáveis, como ensina seu precursor Arnaldo Sussekind.
2. Teoria do Direito Social segundo a qual o interesse coletivo da sociedade prevalece sobre o privado, perfazendo-se o ordenamento trabalhista com a finalidade de se proteger o empregado socialmente mais fraco, predominando, portanto o interesse social.
3. Teoria do Direito Privado que estabelece que a raiz do Direito de Trabalho encontra-se no Direito Civil, nas locações de serviços. Entendem os defensores desta teoria, que embora existam normas cogentes sobre a matéria, estas não afastam a natureza privada da relação jurídica, haja vista que os contratantes (empregador e empregado) são livres para estipular as regras de seu pacto de emprego, restando claro que a maioria das normas da CLT são de natureza privada.
4. Teoria do Direito Misto que entende que na verdade o Direito do Trabalho é um complexo de normas públicas e privadas.
Referência :
SARAIVA, Renato. Direito do trabalho para concursos públicos . 10 ed. São Paulo: Método, 2009.
4 Comentários
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Coloco a observação que faltou comentar sobre a 5ª corrente Direito unitário. onde entende que é uma fusão, uma amalgma entre o público e o privado, pois as características se fundem, são indissociáveis,
existe sim uma fusão entre os 2 criando uma nova. Este é o entendimento de Arnaldo Sussekind. continuar lendo
Fatalmente! continuar lendo
...Definitivo!! continuar lendo
Bem colocado, Fatima Calis. :) continuar lendo