Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    O que se entende por licitação fracassada? - Valdirene Aparecida dos Santos

    há 14 anos

    Segundo a Lei de Licitações de nº 8666/93, a licitação fracassada é aquela em que há interessados no processo licitatório, mas que não preenchem os requisitos necessários, sendo portanto inabilitados ou desclassificados, não sendo possível a dispensa de nova licitação, devendo assim ser realizado novo processo licitatório pela Administração.

    O 3º do art. 48 da lei 8666/93 ainda determina que:

    Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998).;

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876187
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações24614
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-que-se-entende-por-licitacao-fracassada-valdirene-aparecida-dos-santos/2090801

    Informações relacionadas

    Custódio & Goes Advogados, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Licitação fracassada ou deserta, você sabe o que é?

    Prof. Aniello Parziale, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Orientação Normativa/AGU nº 12, de 01.04.2009

    Tribunal de Contas da União
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal de Contas da União TCU - REPRESENTAÇÃO (REPR): RP XXXXX

    Tribunal Superior do Trabalho
    Súmulahá 54 anos

    Súmula n. 331 do TST

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 8 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgRg no RMS XXXXX MG XXXX/XXXXX-1

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)