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Em que consiste o intervencionismo básico do Estado? - Flavia Adine Feitosa Coelho
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
Em direito laboral ou do trabalho, tem-se o intervencionismo básico do Estado como a interferência de normas cogentes de Direito Público com vistas à delineação de um sistema que estabeleça princípios mínimos de proteção direcionada ao empregado hipossuficiente. Assim, a doutrina atribuiu a denominação de intervencionismo básico do Estado, como a atuação deste, em fazer uso de seu poder/dever para garantir os direitos mínimos dos trabalhadores, respeitando-se, em consequência, o princípio da dignidade da pessoa humana.
Referência:
SARAIVA, Renato. Direito do trabalho para concursos públicos. 10 ed. São Paulo: Método, 2009.
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