As espécies de domicílio
Resolução da questão nº. 35 - Versão 1 - Direito Civil
35. Dispõe o art. 78 do Código Civil que "nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes". A disposição diz respeito ao:
(A) domicílio legal.
(B) domicílio necessário.
(C) domicílio profissional.
(D) domicílio voluntário.
(E) domicílio de adesão.
NOTAS DA REDAÇÃO
De origem no Direito Germânico, a expressão "domus" traz a noção de santuário da família.
O conceito de domicílio se relaciona diretamente ao princípio da segurança jurídica, uma vez que, se presume que no lugar apontado, o indivíduo pode ser encontrado e demandado.
Trata-se de expressão que não se confunde com outras duas correlatas: morada e residência. Aquela se revela como lugar onde a pessoa se estabelece temporariamente, em caráter provisório. Essa nada mais é que o lugar em que a pessoa física se estabelece permanentemente, com habitualidade. O conceito de domicílio é mais amplo, abrangendo o de residência. Nele, a pessoa se estabelece definitivamente, considerando-o o centro da sua vida jurídica.
MORADA | RESIDÊNCIA | DOMICÍLIO |
Pessoa física se estabelece TEMPORARIAMENTE | Pessoa física se estabelece PERMANENTEMENTE | Pessoa física se estabelece DEFINITIVAMENTE |
Caráter provisório | Caráter habitual | Caráter definitivo |
Indivíduo não transfere toda sua vida para o local | Indivíduo transfere alguns aspectos da sua vida para o local | Toda vida jurídica do indivíduo está concentrada no local |
Há de se distinguir nesse momento, a noção de habitualidade e definitividade. Como visto nas linhas acima, a habitualidade está atrelada à noção de residência, relacionando-se com a permanência do indivíduo no local, mas, sem âmbito definitivo. É exatamente esse elemento anímico - ânimo definitivo - que difere os institutos.
Partindo dessa premissa, domicílio é o lugar onde a pessoa física estabelece sua residência com âmbito definitivo, convertendo-o em centro da sua vida jurídica. É o que se extrai do art. 70 , CC : "domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo ". Contamos com três espécies de domicílio: a) voluntário; b) legal (necessário); c) de eleição (especial).
VOLUNTÁRIO : é o domicílio geral que decorre de ato de vontade, ou seja, do fato de o indivíduo estabelecer sua residência com ânimo definitivo, em um determinado ligar.
LEGAL = NECESSÁRIO : é o domicílio geral que decorre de determinação legal. As hipóteses de domicílio legal estão previstas no art. 76 , CC ("têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso").
DE ELEIÇÃO = ESPECIAL: é o domicílio que decorre do ajuste de vontade entre as partes. Seu regramento se dá pelo art. 78 , CC , in verbis:
Art. 78 . Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
Fala-se em domicílio especial pelo fato de não abranger todos os atos praticados pelo indivíduo, mas, apenas, aqueles que resultem do contrato celebrado.
As alternativas apresentadas pela banca examinadora poderiam conduzir o candidato a erro. Tomando por base o conceito de domicílio especial (de eleição), e, principalmente, o disposto no art. 78 , CC , citado no enunciado, o candidato um pouco mais desatento poderia assinalar a alternativa e, que fala em domicílio de adesão, confundindo-o com o domicílio de eleição.
Assertiva apresentada como correta foi a d - domicílio voluntário. Ousamos discordar do gabarito.
Com base em todo o exposto até o momento, nota-se que se trata de questão, à época, passível de recurso, posto não apresentar nenhuma alternativa correta. Domicílio voluntário, conforme visto, é aquele que decorre de ato de vontade, quando o indivíduo fixa sua residência, em certo lugar, com ânimo definitivo.
Ao citar o art. 78 , CC o enunciado deixa evidente que se trata de domicílio especial (de eleição).
5 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Foi apresentada à banca examinadora esta proposta acima para reexaminar a questão? Qual a justificativa da banca para escolher para o artigo 78 o domicílio Voluntário como sendo o Especial? Gostaria muito de saber o resultado!
A propósito, concordo com o texto inteiramente! continuar lendo
Muito bom! Ajudou em muito meu primeiro ano de aula de direito, todavia e quando a pessoa paga aluguel? continuar lendo
Será um domicílio voluntário continuar lendo
Todavia irá depender também da cidade em que ele se encontra pois, geralmente, quando se fala em residência e domicílio, leva-se em conta primeiro a cidade e então o endereço dentro desta cidade. continuar lendo
Obrigada! continuar lendo