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26 de Abril de 2024
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    Concurso do Ministério Público/MG - 2010: condição, termo e encargo

    há 14 anos

    Resolução da questão 41 do Grupo Temático III (Direito Civil)

    Questão 41 Assinale a alternativa INCORRETA.

    A) Quando submetido à condição resolutiva, o negócio jurídico produz, desde logo, todos os efeitos que lhe são peculiares.

    B) Implementada a condição resolutiva, os interessados retornam à situação anterior, salvo as hipóteses de execução periódica ou continuada.

    C) Computam-se os prazos, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento; se este cair em feriado, prorroga-se para o primeiro dia útil.

    D) O encargo suspende a aquisição do direito e será considerado não escrito, se ilícito ou impossível, invalidando o negócio jurídico.

    E) Ao titular do direito eventual, nos casos da condição suspensiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

    NOTAS DA REDAÇAO

    A condição, o termo e o encargo, vale dizer, encontram-se no plano da eficácia do negócio jurídico, sendo considerados elementos acidentais.

    A condição imposta em negócio jurídico, consiste em um acontecimento futuro e incerto que subordina sua eficácia jurídica; caracteriza-se pela futuridade e incerteza da ocorrência ou não do fato. Assim dispõe o Código Civil no artigo 121:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Quanto ao modo de atuação, a condição pode ser resolutiva e suspensiva. Será suspensiva aquela condição que, enquanto não verificada, paralisa ou suspende o início da eficácia jurídica do negócio. Já a condição resolutiva traduz acontecimento futuro e incerto que, uma vez verificado, resolve a eficácia jurídica do negócio que vinha sendo produzida.

    O termo , por sua vez, é previsão de acontecimento futuro e certo que interfere também na eficácia jurídica do negócio, caracterizando-se pela futuridade e certeza. Tem previsão no Código Civil, mais precisamente no artigo 131, que assim dispõe:

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Diferencia-se da condição suspensiva na medida em que o termo suspende apenas o exercício, mas não os direitos e obrigações decorrentes do negócio.

    O terceiro elemento acidental é o modo ou encargo que se consubstancia em ônus que se atrela a uma liberalidade. São típicos dos negócios gratuitos, como a doação, por exemplo.

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    Feitas essas observações preliminares, passemos à análise das assertivas uma a uma.

    ALTERNATIVA A

    Como dissemos, a condição resolutiva traduz acontecimento futuro e incerto que, uma vez verificado, resolve a eficácia jurídica do negócio que vinha sendo produzida. Sendo assim, é correto afirmar que submetido à condição resolutiva, o negócio jurídico produz, desde logo, todos os efeitos que lhe são peculiares. Neste sentido, é a previsão do Código Civil, no artigo 127, que abaixo se transcreve:

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    A alternativa está correta, mas a questão exige assinalamento na alternativa incorreta.

    ALTERNATIVA B

    A alternativa retrata entendimento retirado do disposto no artigo 128, do Código Civil que dispõe:

    Art. 128. Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.

    Portanto, trata-se de assertiva também correta.

    ALTERNATIVA C

    Trata-se de alternativa correta, pois de acordo com o previsto no artigo 132, do Código Civil, in verbis :

    Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
    1o Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.
    2o Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.
    3o Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.
    4o Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.

    ALTERNATIVA D

    A alternativa sugere que o encargo suspende a aquisição do direito, mas ao contrário, o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito. Isso em face do disposto no artigo 136, do Código Civil:

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    Trata-se de alternativa incorreta, apontada pelo gabarito como sendo aquela que deveria ter sido assinalada pelo candidato.

    ALTERNATIVA E

    A literal redação do artigo 130, do CC, dispõe que ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo . Logo, a assertiva está correta.

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