Qual a principal diferença entre a ação plúrima e a ação coletiva? - Renata Cristina Moreira da Silva
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
Na ação plúrima há um litisconsórcio ativo facultativo e a cada trabalhador equivale o seu interesse próprio; o pedido poderá ser julgado procedente para um e improcedente para outro. Já nas ações coletivas há uma coletividade indeterminada, porém determinável, como exemplo o reajuste salarial dos professores, no qual o sindicato dos professores de ensino superior entra com o dissídio coletivo pleiteando o reajuste para a categoria, essa decisão será igual para toda a classe de professores, o pedido é indivisível.
12 Comentários
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O fundamento se encontra no Art. 842 da CLT:
"Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento". continuar lendo
Ótima explanação. Objetiva e esclarecedora. Parabéns! continuar lendo
Shoow! continuar lendo
Bacana! Simples e objetiva, sem os rodeios filosóficos que mais complicam do que explicam. continuar lendo