Quais são as causas nas quais compete ao Ministério Público intervir? - Michele Melo
De acordo com o art. 82 do CPC, compete ao MP intervir nas causas em que há interesses de incapazes, nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade, nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.
Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:
I - nas causas em que há interesses de incapazes;
II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;
III - em todas as demais causas em que há interesse público, evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.
III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.
3 Comentários
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Esse artigo aí é inexistente continuar lendo
Olá... Esse artigo é do CPC de 73. No atual é o artigo 178 continuar lendo
Acho muito útil, contribuir para a sociedade, inclusive nesse mundo que estamos vivendo. continuar lendo