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24 de Abril de 2024
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    Qual a diferença entre legitimidade para a causa e legitimidade para o processo? - Marcelo Alonso

    há 14 anos

    A legitimidade para a causa não se confunde com a legitimidade para o processo, pois aquela é condição da ação, enquanto esta é pressuposto processual que se relaciona com a capacidade para estar em juízo. Ou seja, o menor de 16 anos tem legitimidade ad causam para propor ação contra seu suposto pai, mas não tem legitimidade ad processum, por não ter capacidade para estar em juízo, devendo ser representado.

    Referência: NUNES, Elpídio Donizetti.Curso Didático de Direito Processual Civil. Del Rey. 3ª ed., 2002.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/qual-a-diferenca-entre-legitimidade-para-a-causa-e-legitimidade-para-o-processo-marcelo-alonso/2156773

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    4 Comentários

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    Poderiam me fornecer um outro exemplo mais claro sobre "Legitimidade para a Causa"? continuar lendo

    A legitimidade para a causa (ou legitimatio ad causam) é condição da ação, traduzindo-se por pertinência subjetiva da ação. Refere-se à titularidade dos interesses em conflito, e não dos interesses pretendidos. Tal diferenciação é necessária, afinal, o Ministério Público pode pleitear direitos difusos e coletivos, por exemplo, sem que seja titular desses direitos. continuar lendo

    O menor de idade que atropela alguém tem legitimidade para ser réu no processo (legitimidade para a causa). Se esse mesmo menor tivesse sido atropelado, também teria legitimidade para a causa, porém, como autor da ação. Entretanto, o menor não tem legitimidade para o processo, pois para tanto ele precisaria ser maior de idade (a lei exige isso). Por outro lado, o pai desse menor não tem legitimidade para a causa, pois não atropelou ninguém (relação material). Entretanto, deverá representar (se menor de 16 anos) ou assistir (de 16 a 18 anos) o menor no processo, suprindo o vício de representação ou assistência. continuar lendo

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