O que se entende por naturalidade quinzenal e qual o tipo de decisão a ela relacionada? - Luana Souza Delitti
A Constituição Federal trata da nacionalidade extraordinária, também conhecida como quinzenal, em seu artigo 12, inciso II, alínea b, ex vi:
Art. 12. São brasileiros: (...)
II - naturalizados: (...)
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira..
É o caso de estrangeiros que vivem no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos. Isso não significa, no entanto, que o estrangeiro não poderá fazer viagens ao exterior, uma vez que saídas esporádicas não descaracterizam o período de tempo exigido por lei para a solicitação da nacionalidade brasileira.
A nacionalidade, ainda, deve ser solicitada, posto que não existe nacionalização ex officio . Uma vez solicitada, a nacionalidade é deferida pela República Federativa do Brasil, que exerce sua soberania através de decisão, via de regra, discricionária. No entanto, no caso do art. 12, II, b, da CF, acima citado, a decisão será vinculada e não discricionária, pois, uma vez presentes os requisitos exigidos em lei, o Brasil deverá, necessariamente, conceder a nacionalidade brasileira àqueles que a solicitarem.
Fonte :
Aula de Direitos Humanos, ministrada em 27.03.2010, no curso de Agente e Escrivão da Polícia Civil, pelo Prof. Diego Machado.
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