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O presidente do Conselho Federal da OAB pode aplicar pena disciplinar? - Danielle Marques Dip Abud
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
O presidente do Conselho Federal da OAB, segundo o art. 55, 1º do EAOAB, que prevê:
Art. 55, 1º: O Presidente exerce a representação nacional e internacional da OAB, competindo-lhe convocar o Conselho Federal, presidi-lo, representá-lo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, promover-lhe a administração patrimonial e dar execução às suas decisões.
Sendo assim, é correto afirmar que o presidente do Conselho Federal da OAB tem como uma de suas funções a aplicação de penas disciplinares no caso de infração disciplinar cometida no âmbito do Conselho Federal.
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