Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    O presidente do Conselho Federal da OAB pode aplicar pena disciplinar? - Danielle Marques Dip Abud

    há 14 anos

    O presidente do Conselho Federal da OAB, segundo o art. 55, do EAOAB, que prevê:

    Art. 55, 1º: O Presidente exerce a representação nacional e internacional da OAB, competindo-lhe convocar o Conselho Federal, presidi-lo, representá-lo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, promover-lhe a administração patrimonial e dar execução às suas decisões.

    Sendo assim, é correto afirmar que o presidente do Conselho Federal da OAB tem como uma de suas funções a aplicação de penas disciplinares no caso de infração disciplinar cometida no âmbito do Conselho Federal.

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876161
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações529
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-presidente-do-conselho-federal-da-oab-pode-aplicar-pena-disciplinar-danielle-marques-dip-abud/2165547

    Informações relacionadas

    Jorge Henrique Sousa Frota, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Questão 06 de Direito Tributário do I -Exame da OAB Unificado - Princípio da Legalidade

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)