Doenças isentam aposentados do Imposto de Renda - Tiago Faggioni Bachur e Fabrício Barcelos Vieira
Como citar este artigo: BACHUR, Tiago Faggioni. VIEIRA, Fabrício Barcelos. Doenças isentam aposentados do Imposto de Renda. Disponível em http://www.lfg.com.br - 27 de abril de 2010.
Aposentados com doenças graves podem ficar livres do desconto do Imposto de Renda feito pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social),sobre o valor do benefício. A tabela é a mesma usada para os outros contribuintes e, dependendo do valor, pode variar entre 7,5% a 27,5%.
Um aposentado que está sendo descontado direta e mensalmente de seu benefício pode conseguir a isenção do Imposto de Renda se não tiver outras rendas. Para conseguir a isenção, o aposentado deve ser portador de uma das seguintes doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, Hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave (problema sério de coração), doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave (problemas de rins), estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, Aids, fibrose cística, problemas motivados por acidente grave.
Importante lembrar que a aposentadoria não precisa, necessariamente, ter decorrido de alguma doença. E pode ser qualquer tipo de aposentadoria: por idade, tempo de contribuição, invalidez, especial etc. Aquele que recebe pensão por morte, se tiver alguma dessas doenças, pode se beneficiar também com a isenção do imposto de renda de seu benefício. Para isso, é preciso reunir documentos pessoais e laudos médicos e levá-los à agência do INSS. O entendimento do INSS é de que os exames que comprovam a doença devem ser feitos pela rede pública de saúde, porém, nada impede que o aposentado apresente os laudos de seu médico particular. É necessário que o aposentado preencha um formulário para conseguir a isenção. O aposentado será posteriormente chamado para fazer uma perícia. Se o pedido for aceito, o INSS já deixará de efetuar o desconto.
Normalmente, o resultado costuma levar aproximadamente um mês para ser informado e o aposentado é comunicado por meio de carta. E não é só. O aposentado também tem a opção de pedir à Receita Federal a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos. Entretanto, para que possa receber essa restituição, terá que demonstrar que já estava doente no período. Fará isso apresentando laudos e exames médicos da época. Caso seja aceito o pedido a Receita Federal devolverá os valores descontados indevidamente no período, devidamente corrigidos e atualizados na forma da lei. Vale ressaltar que o pedido para a devolução dos últimos cinco anos não é tão fácil de ser aceito pela Receita. Todavia, é possível ingressar com uma ação na Justiça Federal para pedir a devolução desses valores.
7 Comentários
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As doenças apresentadas pelo aposentado para isenção do imposto de renda devem ser ampliadas, pois na atual relação não constam as doenças GRAVES degenerativas e incapacitantes como ARTRITE REUMATÓIDE e POLINEUROPATIA.
Espero um dia ver este direito garantido para os brasileiros. continuar lendo
eu tenho dpoc, não posso ficar isento? continuar lendo
sou aposentada por invalidez,desejo conseguir isenção IR continuar lendo
Um aposentado que está sendo descontado direta e mensalmente de seu benefício pode conseguir a isenção do Imposto de Renda se não tiver outras rendas.
Este tipo de colocação ao meu ver esta empurando o deficiente para ser inutilizado, encostado, pois veja o texto, pode conseguir a isenção do Imposto de Renda se não tiver outras rendas. continuar lendo