O que se entende por sócio remisso? - Andrea Russar Rachel
Conforme leciona o professor Fábio Ulhôa Coelho, o sócio remisso é aquele que não cumpre com a sua obrigação de contribuir para a formação do capital social, podendo até mesmo chegar a ser excluído da sociedade.
No Código Civil, essa obrigação e a respectiva sanção pelo descumprimento estão previstas no art. 1.004, ex vi : Art. 1.004. Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora. Parágrafo único. Verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir, à indenização, a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado, aplicando-se, em ambos os casos, o disposto no 1o do art. 1.031.
Referência :
Manual de Direito Comercial , Ed. Saraiva, 20ª ed., 2008, pp. 141/142.
1 Comentário
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Embora esclarecedor, poderia dissertar um pouco mais, para deixar mais claro principalmente para os leigos o que é um sócio remisso. continuar lendo