O que se entende por prova ilícita pro reo? - Luana Souza Delitti
Em direito processual penal são inadmissíveis as provas ilegais (ilegítimas, ilícitas ou ilícitas por derivação), devendo ser desentranhadas dos autos, nos termos do Princípio da Inadmissibilidade das Provas Ilícitas, expresso no artigo 5º, inciso LVI da Constituição Federal e do artigo 157 do Código de Processo Penal, ex vi : Art. 5º (...) LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
No entanto, a doutrina admite uma única hipótese de aceitação de prova ilegal, que é quando esta sirva para beneficiar um determinado acusado, considerando que nenhum direito reconhecido constitucionalmente pode ter caráter absoluto, dado o Princípio do Favor Rei, que rege o processo penal.
Fonte : Aula de Direito Penal, ministrada pelo Prof. Silvio Maciel, no Curso Nível Médio, em 15/04/2010.
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