Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Qual a distinção entre cidadania e nacionalidade? - Valdirene Aparecida dos Santos

    há 14 anos

    A aquisição da nacionalidade pode ocorrer de forma originária adquirida pela pessoa natural com o nascimento ou posteriormente por naturalização conforme previsão do art. 12 da CF/88.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    A cidadania, por sua vez, é o gozo do conjunto de direitos políticos concedido à pessoa natural, ou seja, é a participação econômica, social e política do cidadão de um Estado. Contudo, é necessária a condição de nacional para o exercício da cidadania, mas não é primordial ser cidadão para ser nacional.

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876147
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações14995
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/qual-a-distincao-entre-cidadania-e-nacionalidade-valdirene-aparecida-dos-santos/2209727

    Informações relacionadas

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 15 anos

    Apesar da proximidade, cidadania e nacionalidade têm conceitos distintos

    Jamile Salari, Advogado
    Artigoshá 10 meses

    Cidadania Brasileira, Naturalização Ordinária, Extraordinária, Especial e Provisória.

    Pedro Tomazini, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Saiba a Diferença de Dupla Nacionalidade, Dupla Cidadania e Naturalização

    2 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    para pedir cidadania para estrangeiros caso não tenha filhos no brasil e tenha residencia e documento permanente enviado pela policia federal ? continuar lendo

    Seria seguro afirmar que um brasileiro não inscrito na justiça eleitoral (pessoa sem título eleitoral) não é um cidadão brasileiro, mas apenas possui nacionalidade brasileira? continuar lendo