O que se entende por pagamento em consignação? - Renata Martinez de Almeida
O pagamento em consignação é o pagamento mediante depósito judicial ou em instituição bancária da coisa devida, de acordo com prescrição legal, nos casos em que o credor se recusa a receber o pagamento ou o devedor tiver fundada dúvida a respeito do destinatário do pagamento.
Orlando Gomes ensina que:
O pagamento em consignação tem força de cumprimento, se concordarem, em relação às pessoas, ao objeto, ao modo e tempo todos os requisitos de validade. Cabe ao juiz verificá-los. É evidente que, se o devedor consigna coisa diversa, ou não efetua o pagamento total, não estará cumprindo exatamente a obrigação; por conseguinte, o credor não pode ser compelido a receber.
O pagamento em consignação deve ser efetuado no local do pagamento, especialmente no caso de depósito judicial, pois determina a competência do juiz para julgar a ação de consignação.
Referência:
GOMES, Orlando. Obrigações Revista e Atualizada por Edvaldo Brito. Rio de Janeiro:Forense, 2004. p. 136.
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