A Constituição Federal de 1988 estabeleceu expressamente quais são as normas de observância obrigatória? - Denise Cristina Mantovani Cera
Diversamente da Carta anterior, que relacionava expressamente as normas de observância obrigatória, a Constituição de 1988 optou por não as estabelecer textualmente, cabendo à doutrina e, sobretudo à jurisprudência do Tribunal Constitucional identificá-las. A jurisprudência do STF tem considerado de observância obrigatória:
a) as normas que estabelecem as competências de cada um dos poderes, visando a assegurar a independência e harmonia entre eles;
b) as normas referentes à organização, composição e fiscalização do Tribunal de Contas da União (CF, art. 75);
c) os princípios básicos do processo legislativo federal;
d) os requisitos básicos para a criação de comissões parlamentares de inquérito pelo Congresso Nacional (CF, art. 58, parágrafo 3º).
Estes são os ensinamentos do Professor Marcelo Novelino ( Direito Constitucional . São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 77).
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