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18 de Maio de 2024
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    Em que consiste o crime de responsabilidade do presidente da república? - Caroline Silva Lima

    há 14 anos

    Como citar este artigo: LIMA, Caroline Silva. Em que consiste o crime de responsabilidade do presidente da república? Disponível em http://www.lfg.com.br - 29 de junho de 2010.

    Em que consiste o crime de responsabilidade do presidente da república?

    O crime de responsabilidade, também denominado impedimento ou impeachment constitui infração de natureza político-administrativa prevista nos artigos 85 e 86 da Carta Magna bem como na Lei 1.079/50. Consiste em atos que atentem contra a Constituição Federal.

    É meramente exemplificativo o rol presente no artigo 85 da Constituição Federal, o qual transcrevo:

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Tal crime é próprio, podendo ser praticado, conforme a Lei 1.079/50, apenas pelas pessoas nela expressa, como o Presidente da República, os Ministros de Estado, os Ministros do STF e o Procurador Geral da República.

    No que se refere ao crime de responsabilidade praticado pelo Presidente da República, a competência para o julgamento será do Senado Federal, (Art. 52, parágrafo único, CF), presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    A acusação pela prática do referido crime poderá ser feita por qualquer cidadão em sentido estrito (nacional titular de direitos políticos) e perante a Câmara dos Deputados, a qual fará um juízo de admissibilidade admitindo a denúncia apenas com o quórum favorável de dois terços de seus membros. A resolução da Câmara com o parecer favorável ou não ao processamento do impedimento ou impeachment deverá respeitar o contraditório e a ampla defesa. Caso opte pela admissão da acusação o parecer da Câmara (resolução) será encaminhado para o Senado Federal.

    O Senado Federal, ao receber a denúncia admitida pela Câmara, cientificará o Presidente da República e este deverá ser afastado de suas funções por até 180 (cento e oitenta dias), sendo em seguida substituído. Nesta oportunidade também serão respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

    O quórum para a condenação do Presidente da República será de dois terços e a votação será aberta. As possíveis penas a serem aplicadas são as de perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública por 8 (oito) anos. A decisão do Senado neste processo não poderá ser modificada pelo Poder Judiciário, podendo contudo, haver anulação do procedimento pelo próprio Senado Federal caso tenha ocorrido violação a algum princípio constitucional.

    Referências bibliográficas :

    MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 16.ed. São Paulo: Atlas, 2004.

    TAQUES, Pedro. Aula 5 do Curso da Rede LFG de Serventias Notariais e Registros.

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    Com o intuito de evitar que se propaguem informaçoes incorretas como se fossem verdadeiras, proponho as seguintes correçoes:

    1- Crime de responsabilidade é a pratica que enseja um processo, iniciado na Câmara e jugado pelo Senado, cuja consequencia pode vir a ser o impedimento tanto do Presidente da Republica, quanto de Ministros de Estado, Ministros do Supremo Tribunal Federal ou do Procurador Geral da República, nos termos do art. 1º da Lei 1079/50. Impedimento nao é, portanto, sinonimo de crime de responsabilidade, mas sim consequencia eventual de sua pratica.

    2- Por mais que o art. 85 da CRFB exponha um rol meramente exemplificativo, a Lei 1079/50 elenca de maneira taxativa os crimes de responsabilidade cujas praticas podem ensejar o impedimento das autoridades elencadas em seu artigo 1º, dentre elas o Presidente da Republica. continuar lendo