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24 de Abril de 2024
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    Comissão de Trabalho rejeita proibição de idade máxima em concurso público

    há 14 anos

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (7 de julho de 2010) o Projeto de Lei 3688/04, do ex-deputado Carlos Nader, que proíbe requisito de idade máxima em concursos públicos, com exceção para os que exigem testes de capacidade física.

    A relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), pediu a rejeição da proposta. Ela lembrou que o Estatuto do Idoso (Lei 10741/03) já veda a discriminação do idoso e a fixação de limite máximo de idade na admissão em qualquer emprego, inclusive para concursos, "ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir". Pereira também citou súmula do Supremo Tribunal Federal com o mesmo posicionamento.

    A parlamentar ressaltou ainda que a idade máxima para admissão em concursos é de 70 anos, idade da aposentadoria compulsória de servidores públicos prevista na Constituição.

    A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania.

    Mais informações através do endereço eletrônico www.câmara.gov.br .

    Fonte: Pciconcursos

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-de-trabalho-rejeita-proibicao-de-idade-maxima-em-concurso-publico/2278837

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