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Como definir negócio jurídico? - Carla Lopes Paranagua
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
Entende-se por negócio jurídico toda declaração humana, por meio da qual as partes visam a auto-disciplinar os efeitos jurídicos pretendidos, segundo os princípios da função social e da boa-fé objetiva.
No Código Civil , a matéria vem regulada a partir do artigo 104 , que dispõe:
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I- agente capaz;
II- objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III- forma prescrita ou não defesa em lei.
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