No que consiste a tutela antecipada punitiva? - Denise Cristina Mantovani Cera
A tutela antecipada, instituto tratado pelo artigo 273 do Código de Processo Civil, é uma técnica processual por meio da qual o magistrado antecipa os efeitos da tutela definitiva. É uma decisão provisória que adianta ao postulante, total ou parcialmente, os efeitos do julgamento do mérito de uma ação.
O artigo 273, inciso I, prevê a tutela antecipada fundada em urgência ou em evidência. Por sua vez, o inciso II refere-se à tutela antecipada punitiva ou tutela antecipada sanção . A tutela antecipada punitiva é a baseada no abuso no direito de defesa ou no manifesto propósito protelatório do réu. É uma forma de punir a parte que se comporta de maneira abusiva e ilícita no processo. Esta tutela não tem como pressuposto a urgência, e sim a prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e o abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu.
Sendo assim, pode-se dizer que nem toda tutela antecipada é uma tutela de urgência.
Exemplo de tutela antecipada punitiva: Suponha que, ajuizada ação ordinária na qual se pede a condenação ao pagamento de reparação por danos materiais e danos morais, o réu tenha apresentado contestação, se insurgindo apenas quanto aos danos morais. Nessa hipótese, se houvesse pedido do autor, seria tecnicamente correto que o juiz, antes de julgar o pedido relativo aos danos morais, concedesse antecipadamente a reparação pelos danos materiais. - (Magistratura Alagoas 2008 CESPE)
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
1 Comentário
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Excelente explicação ! continuar lendo