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25 de Abril de 2024

Peculiaridades sobre o sistema de freios e contrapesos

há 16 anos

Resolução da questão nº 5 - Caderno 2 - Direito Constitucional

A Constituição brasileira em vigor, adotando o princípio da separação dos poderes, no sistema presidencialista,

a) impõe a observância desse princípio pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, sob pena de estes sofrerem intervenção federal.

b) prescreve, expressamente, a independência e a harmonia entre os poderes, silenciando quando às cláusulas de indelegabilidade e inacumulabilidade de funções de poderes distintos.

c) impede que o Congresso Nacional suste atos normativos de Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

d) prescreve que o Deputado ou Senador investido no cargo de Secretário do Estado, do Distrito Federal ou de Prefeitura da Capital perde o respectivo mandato.

e) proscreve a adoção de institutos ou instrumentos de controle de um poder em relação a outro poder.

A banca examinadora considerou como correta a alternativa B . Veremos adiante os motivos. Para tanto, discorreremos brevemente sobre a separação dos poderes e o sistema presidencialista, parâmetros para a solução da questão. O que foge a esses balizadores, deve ser desconsiderado para sua análise.

O princípio da separação dos poderes, fundamental à manutenção da democracia moderna, em breves linhas, tem como escopo evitar a concentração absoluta de poder nas mãos do soberano, comum no Estado absoluto. Frise-se que não há uma divisão do poder do Estado, que culmina numa organização jurídica baseada em princípios diferenciados, mas numa distribuição do seu exercício entre diferentes órgãos, independentes (ou autônomos, como preferem alguns doutrinadores) entre si.

Já o sistema presidencialista, o Chefe de Estado, simbolizando a nação e o Chefe de Governo, quem dirige a administração do país, são a mesma pessoa. Ou seja, o Presidente da República é chefe de estado e chefe de governo.

a) impõe a observância desse princípio pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, sob pena de estes sofrerem intervenção federal.

A questãonão pode ser assinalada. Observa-se, de plano, que aintervenção federal só é possível, nos termos do artigo 34 da CR/88 , em relação à observância de princípios, como segue:

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

Note-se que, aqui, que no rol não está incluso o princípio da separação de poderes, no sistema presidencialista.

b) prescreve, expressamente, a independência e a harmonia entre os poderes, silenciando quando às cláusulas de indelegabilidade e inacumulabilidade de funções de poderes distintos.

Correta a alternativa, tendo em vista que é exatamente esta a conseqüência do princípio. Ademais, silencia sobre a indelegabilidade e inacumulabilidade das funções, com efeito. Mesmo porque, a delegação de funções é expressamente permitida, como o exemplo do artigo 68 da CR/88 . A função de legislar é, por óbvio, do Legislativo, contudo, o Executivo a promove:

Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

Ademais, cada poder tem em si funções atípicas, que lhe são inerentes, ou seja, cada Poder tem funções preponderantes, mas não exclusivas. Ora, função jurisdicional pertence ao Judiciário, entretanto, existem funções jurisdicionais em órgãos da administração do Executivo e do Legislativo.

c) impede que o Congresso Nacional suste atos normativos de Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

O princípio em comento não traz o impedimento externado na alternativa. Inclusive, tal ação (sustar atos normativos), pelo Congresso, é possível nos exatos termos do item, consoante ao artigo 49 da CR/88 .

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

d) prescreve que o Deputado ou Senador investido no cargo de Secretário do Estado, do Distrito Federal ou de Prefeitura da Capital perde o respectivo mandato.

Inicialmente, cumpre informar que o princípio trazido à baila não tem a função ressaltada na alternativa. Ademais, o texto nela observado é exatamente contrário a texto expresso da CR/88 . Senão vejamos:

Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

e) proscreve a adoção de institutos ou instrumentos de controle de um poder em relação a outro poder.

Inicialmente, vale a observação de quea palavra "proscrever" significa extinguir, banir, abolir. E "prescrever" significa determinar, estabelecer, preceituar. É necessário ao candidato estar atento à todas as minúcias da banca examinadora.

Assim, a Consituição, adotando o princípio aludido, não bane a adoção adoção de tais institutos ou instrumentos.

Além disso,é imperioso elaborar que a adoção dos instrumentoé a tradução do sistema de freios e contrapesos, no qual um controla o outro, contudo, cada órgão exerce as suas competências. Isto porque não se pode admitir a divisão rígida, já que os órgãos são obrigados a realizar atividades atípicas.

A tripartição das funções havia sido estudada por Aristóteles, na qual visualizava a existência de três funções distintas exercidas pelo poder soberano. E foi Montesquieu que, partindo daí, aperfeiçoou a teoria de Aristóteles contribuindo com o denominado sistema de freios e contrapesos, que não se confunde com a teoria da separação de poderes, a despeito de a ela estar ligado.

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