Que se entende por testemunha fedatária?
A testemunha fedatária (ou imprópria ou instrumentária) "é a testemunha que depõe sobre a regularidade de um ato, ou seja, são as testemunhas que confirmam a autenticidade de um ato processual realizado. Depõem, portanto, sobre a regularidade de atos que presenciaram, não sobre os fatos que constituem o objeto principal do julgamento. São, por exemplo, as testemunhas instrumentárias do interrogatório extrajudicial (art. 6º , V , parte final, do CPP), do auto de prisão em flagrante (art. 304 , § 2º e 3º , do CPP) etc. " (Disponível em http://www.lfg.com.br/material/LFG/int_procpenal_provas_20_04.pdf . Acesso em 16/06/2008)
Somente com essa definição concisa seria possível responder à questão 54 da prova do concurso para Delegado de Polícia de São Paulo (DP - 1/2008), que dava como resposta certa a alternativa c:
54. Denomina-se testemunha fedatária
a) aquela que prestou informes fidedignos no processo.
b) aquela que foi referida por outra testemunha.
c) aquela que acompanhou a leitura do auto de prisão em flagrante na presença do acusado.
d) aquela que funcionou como informante sem prestar compromisso de dizer a verdade.
e) aquela que se encontra protegida por lei.
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