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23 de Abril de 2024
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    Competências privativas do Presidente da República e hipóteses de delegação.

    há 15 anos

    Resposta da questão 67 - Versão 1 - Direito Constitucional

    67. Assinale a alternativa correta.

    É competência privativa do Presidente da República:

    (A) Nomear e exonerar Ministros de Estado ad referendum do Senado Federal.

    (B) Sancionar, promulgar e fazer publicar leis e emendas constitucionais, bem como expedir documentos e regulamentos para sua fiel execução.

    (C) Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos, bem como celebrar tratados e convenções e atos internacionais desde que previamente aprovados pelo Congresso Nacional, com antecedência mínima de 30 dias.

    (D) Concederindultoo e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, podendo delegar tal atribuição ao Procurador-Geral da República.

    (E) Editar medidas provisórias com força de lei, podendo delegar tal atribuição a Ministro de Estado, observados os limites traçados na respectiva delegação.

    NOTAS DA REDAÇÃO

    A afirmativa correta é a contida na letra D, senão vejamos.

    (A) Nomear e exonerar Ministros de Estado ad referendum do Senado Federal.

    Esta afirmação é incorreta.

    O Presidente tem competência privativa para nomear e exonerar Ministros do Estado, independentemente do referendo do Senado.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    (B) Sancionar, promulgar e fazer publicar leis e emendas constitucionais, bem como expedir documentos e regulamentos para sua fiel execução.

    A questão está parcialmente correta.

    Ao presidente da República compete sancionar, promulgar e fazer publicar leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    No entanto, a emenda constitucional não se submete à sanção presidencial. Ademais, é promulgada e publicada pelas Mesas da Câmara e do Senado.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    (C) Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos, bem como celebrar tratados e convenções e atos internacionais desde que previamente aprovados pelo Congresso Nacional, com antecedência mínima de 30 dias.

    A alternativa está parcialmente correta.

    A primeira parte da questão está correta, pois compete ao Presidente da República manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos, conforme artigo 84 , VII da Constituição Federal :

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    A segunda parte da alternativa está parcialmente incorreta, pois de fato, cabe ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, independentemente, porém, de prévia aprovação pelo Congresso.

    O processe de celebração de tratados internacionais é formado por 4 fases. Primeiro, o Presidente assina (artigo 84, VIII). A seguir, o Congresso referenda (aprova), após o que o Presidente da República poderá ratificar o tratado. Por fim, o tratado será promulgado e publicado.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    (D) Concederindultoo e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, podendo delegar tal atribuição ao Procurador-Geral da República.

    Esta alternativa está correta.

    É competência privativa do Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, conforme prevê o artigo 84 , inciso XII da Constituição Federal :

    A rt. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    O mesmo artigo 84, agora em seu parágrafo único, dispõe que tal competência é delegável ao Procurador Geral da República, bem como aos Ministros de Estado e ao Advogado Geral da União.

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    (E) Editar medidas provisórias com força de lei, podendo delegar tal atribuição a Ministro de Estado, observados os limites traçados na respectiva delegação.

    O artigo 62 da Constituição Federal dispõe sobre a edição de medidas provisórias:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional

    O inciso XXVI do artigo 84 , por sua vez, determina que é competência privativa do Presidente da República a edição de medidas provisórias.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62 ;

    O parágrafo único do artigo 84 traz as hipóteses em que é possível a delegação de competência privativa do Presidente, nas quais não se inclui a competência para edição de medidas provisórias, a qual, portanto, é indelegável.

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

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