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16 de Abril de 2024
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    Quais são as atribuições de um inventariante? - Denise Cristina Mantovani Cera

    há 13 anos

    Ao inventariante cabe a administração dos bens da herança. As atribuições de um inventariante estão plenamente previstas nos artigos 991 e 992 do Código de Processo Civil e são divididas em comuns e especiais. As atribuições comuns são os atos que o inventariante pode praticar de ofício. Já as especiais dependem de prévia autorização judicial, ouvidos os interessados.

    Atribuições comuns:

    Art. 991. Incumbe ao inventariante:

    I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 12, 1o;

    II - administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência como se seus fossem;

    III - prestar as primeiras e últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;

    IV - exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;

    V - juntar aos autos certidão do testamento, se houver;

    Vl - trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído;

    Vll - prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz Ihe determinar;

    Vlll - requerer a declaração de insolvência (art. 748).

    Atribuições especiais:

    Art. 992. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz :

    I - alienar bens de qualquer espécie;

    II - transigir em juízo ou fora dele;

    III - pagar dívidas do espólio;

    IV - fazer as despesas necessárias com a conservação e o melhoramento dos bens do espólio. (Grifamos)

    Fonte:

    Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Cristiano Chaves.

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    10 Comentários

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    quanto aos bens pessoais ou moveis. como fica a distribuição. e em que momento se pode distribuir os bens pessoais do falecido. Pode o inventariante exigir locação dos bens ocupados por herdeiros? continuar lendo

    O juiz distribuiu o único bem me concedendo 3/9 do bem de herança. Minha irmã diz que não me repassará a minha parte porque morei na casa enquanto enquanto perdurou o processo. Ela pode fazer isso? Não há decisão judicicial sobreisso. É puramente ideológico. O que devo fazer? continuar lendo

    onde estão as respostas referentes a duvida? continuar lendo

    Sua irmã não pode decidir isso. Se o juiz determinou que seu quinhão é de 3/9, essa é a parte que lhe cabe. Se ela não gostou que conteste judicialmente, mas não pode fazer ao bel prazer dela. Se já existe uma sentença o senhor deve procurar um advogado para pedir o cumprimento dela. continuar lendo

    Somos em 8 irmãos e vamos fazer a venda de uma área que está em processo de inventário, seguindo os passos com alvará do Juiz. Sobre o valor recebido nesta venda, enquanto inventariante, tenho intenção de reservar uma parte para fazer reforma em uma casa que está se deteriorando e assim poder alugar e ter mais uma fonte de renda para o espólio.

    Preciso que todos estejam de acordo com esta reserva ou posso fazer, levando em conta que é para manutenção e preservação de outro imóvel?

    4 concordam e 4 não concordam com a reserva e reforma. continuar lendo

    O Inventariante pode agregar terceiros no inventário sem o concentimento dos demais herdeiros continuar lendo