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24 de Abril de 2024
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    Constitui crime realizar interceptação de comunicações sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei? - Denise Cristina Mantovani Cera

    há 13 anos

    Sim. Constitui crime realizar interceptação de comunicações, sejam elas telefônicas, informáticas, ou telemáticas, ou, ainda, quebrar segredo de justiça sem autorização legal ou com objetivos não autorizados em lei.

    Lei n. º 9.296/1996, Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

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