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18 de Abril de 2024
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    87º Concurso do Ministério Público de São Paulo - 2010: interceptação de comunicações telefônicas

    há 13 anos

    87º Concurso do Ministério Público de São Paulo 2010

    Resolução da Questão 24 de Processo Penal - Prova Versão 1

    24. Assinale a alternativa correta, em relação à interceptação de comunicações telefônicas:

    a) não será admitida se a prova puder ser feita por outros meios disponíveis.

    b) pode ser deferida para a investigação de infrações penais punidas no máximo com detenção.

    c) deve ser concluída no prazo de dez dias, prorrogável por igual período.

    d) somente é admitida no curso de uma investigação criminal.

    e) o resultado da interceptação, acompanhado de auto circunstanciado, deve ser apensado nos autos do processo criminal, por decisão judicial, após o trânsito em julgado da sentença definitiva.

    NOTAS DA REDAÇAO

    A regra do ordenamento jurídico brasileiro é a inviolabilidade do sigilo de comunicação, portanto apenas excepcionalmente haverá interceptação para fins de investigação criminal e instrução processual penal. Aliás, a inviolabilidade é direito fundamental assegurado expressamente pela Carta Magna.

    Art. 5º XII - e inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas , salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Grifos nossos)

    Vamos à analise das alternativas:

    ALTERNATIVA A

    A interceptação telefônica está regulada na Lei 9.296/96, e no inciso II do art. 2 º dispõe que:

    Art. 2º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    (...)

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis ; (Grifos nossos)

    Com base no dispositivo legal acima a alternativa A está correta .

    ALTERNATIVA B

    Ainda com base na regulamentação para as interceptações telefônicas previstas na Lei 9.296/96, o inciso III do art. estabelece que:

    Art. 2º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    (...)

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção . (Grifos nossos)

    Em outras palavras, o fato a ser investigado deve ser punido com reclusão. Assim, na contramão do texto legal a alternativa B está errada.

    ALTERNATIVA C

    O prazo de duração e a possibilidade de prorrogação da interceptação telefônica estão expressamente previstos no artigo a seguir, vejamos:

    Lei 9.296/1996

    Art. 5º A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. (Grifos nossos)

    Da redação acima, extrai-se que a captação das comunicações telefônicas não poderá exceder o prazo de quinze dias, e que sua renovação deverá ser por igual tempo. Ou seja, o juiz poderá renovar por no máximo mais quinze dias, desde que comprove a indispensabilidade do meio de prova.

    Com relação à renovação, oportunas são as lições do jurista Vicente Greco Filho "A lei não limita o número de prorrogações possíveis, devendo entender-se, então, que serão tantas quantas forem necessárias à investigação, mesmo porque 30 dias pode ser prazo muito exíguo. E em nota de rodapé, o mesmo autor analisa gramaticalmente o dispositivo, acrescentando:"A leitura rápida do art. 5º, poderia levar à idéia de que a prorrogação somente poderia ser autorizada uma vez. Não é assim; 'uma vez', no texto da lei, não é adjunto adverbial, é preposição. É óbvio que se existisse uma vírgula após a palavra 'tempo', o entendimento seria mais fácil". (in Interceptação Telefônica, Saraiva, 1996, p. 31).

    Diante do exposto, o prazo de conclusão de dez dias da alternativa C está errado.

    ALTERNATIVA D

    A Lei 9.296/96 prescreve que a realização da interceptação telefônica só será permitida para fins de persecução criminal, o que engloba a investigação criminal e a instrução processual penal. Vejamos o dipositivo:

    Art. 1º. A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal , observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça . (Grifos nossos)

    ALTERNATIVA E

    Nos termos do 2º do art. da Lei 9.296/96 Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas .

    De fato, o resultado da interceptação deverá estar acompanhado de auto circunstanciado, porém não deve ser apensado nos autos do processo criminal, por decisão judicial, após o trânsito em julgado da sentença definitiva. Mas, nos termos do 3º do art. 6º Recebidos esses elementos, o juiz determinará a providência do art. 8º, ciente o Ministério Público .

    E, o Art. 8º prescreve que:

    Art. 8º A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

    Parágrafo único. A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade, quando se tratar de inquérito policial (Código de Processo Penal, art. 10, ) ou na conclusão do processo ao juiz para o despacho decorrente do disposto nos arts. 407, 502 ou 538 do Código de Processo Penal.

    Diante do exposto a alternativa Eestá errada.

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