87º Concurso do Ministério Público de São Paulo - 2010: interceptação de comunicações telefônicas
87º Concurso do Ministério Público de São Paulo 2010
Resolução da Questão 24 de Processo Penal - Prova Versão 1
24. Assinale a alternativa correta, em relação à interceptação de comunicações telefônicas:
a) não será admitida se a prova puder ser feita por outros meios disponíveis.
b) pode ser deferida para a investigação de infrações penais punidas no máximo com detenção.
c) deve ser concluída no prazo de dez dias, prorrogável por igual período.
d) somente é admitida no curso de uma investigação criminal.
e) o resultado da interceptação, acompanhado de auto circunstanciado, deve ser apensado nos autos do processo criminal, por decisão judicial, após o trânsito em julgado da sentença definitiva.
NOTAS DA REDAÇAO
A regra do ordenamento jurídico brasileiro é a inviolabilidade do sigilo de comunicação, portanto apenas excepcionalmente haverá interceptação para fins de investigação criminal e instrução processual penal. Aliás, a inviolabilidade é direito fundamental assegurado expressamente pela Carta Magna.
Art. 5º XII - e inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas , salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Grifos nossos)
Vamos à analise das alternativas:
ALTERNATIVA A
A interceptação telefônica está regulada na Lei 9.296/96, e no inciso II do art. 2 º dispõe que:
Art. 2º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
(...)
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis ; (Grifos nossos)
Com base no dispositivo legal acima a alternativa A está correta .
ALTERNATIVA B
Ainda com base na regulamentação para as interceptações telefônicas previstas na Lei 9.296/96, o inciso III do art. 2º estabelece que:
Art. 2º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
(...)
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção . (Grifos nossos)
Em outras palavras, o fato a ser investigado deve ser punido com reclusão. Assim, na contramão do texto legal a alternativa B está errada.
ALTERNATIVA C
O prazo de duração e a possibilidade de prorrogação da interceptação telefônica estão expressamente previstos no artigo a seguir, vejamos:
Lei 9.296/1996
Art. 5º A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. (Grifos nossos)
Da redação acima, extrai-se que a captação das comunicações telefônicas não poderá exceder o prazo de quinze dias, e que sua renovação deverá ser por igual tempo. Ou seja, o juiz poderá renovar por no máximo mais quinze dias, desde que comprove a indispensabilidade do meio de prova.
Com relação à renovação, oportunas são as lições do jurista Vicente Greco Filho "A lei não limita o número de prorrogações possíveis, devendo entender-se, então, que serão tantas quantas forem necessárias à investigação, mesmo porque 30 dias pode ser prazo muito exíguo. E em nota de rodapé, o mesmo autor analisa gramaticalmente o dispositivo, acrescentando:"A leitura rápida do art. 5º, poderia levar à idéia de que a prorrogação somente poderia ser autorizada uma vez. Não é assim; 'uma vez', no texto da lei, não é adjunto adverbial, é preposição. É óbvio que se existisse uma vírgula após a palavra 'tempo', o entendimento seria mais fácil". (in Interceptação Telefônica, Saraiva, 1996, p. 31).
Diante do exposto, o prazo de conclusão de dez dias da alternativa C está errado.
ALTERNATIVA D
A Lei 9.296/96 prescreve que a realização da interceptação telefônica só será permitida para fins de persecução criminal, o que engloba a investigação criminal e a instrução processual penal. Vejamos o dipositivo:
Art. 1º. A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal , observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça . (Grifos nossos)
ALTERNATIVA E
Nos termos do 2º do art. 6º da Lei 9.296/96 Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas .
De fato, o resultado da interceptação deverá estar acompanhado de auto circunstanciado, porém não deve ser apensado nos autos do processo criminal, por decisão judicial, após o trânsito em julgado da sentença definitiva. Mas, nos termos do 3º do art. 6º Recebidos esses elementos, o juiz determinará a providência do art. 8º, ciente o Ministério Público .
E, o Art. 8º prescreve que:
Art. 8º A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
Parágrafo único. A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade, quando se tratar de inquérito policial (Código de Processo Penal, art. 10, 1º) ou na conclusão do processo ao juiz para o despacho decorrente do disposto nos arts. 407, 502 ou 538 do Código de Processo Penal.
Diante do exposto a alternativa Eestá errada.
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