Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    PERGUNTAS E RESPOSTAS: Qual a diferença entre o traficante e o passador? - Áurea Maria Ferraz de Sousa

    há 13 anos

    De acordo com nova Lei de Drogas, há três condutas nas quais pode se identificar o traficante . Estão previstas, respectivamente, nos artigos 33, caput e 1º e 34, abaixo transcritos:

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    (...)

    1º Nas mesmas penas incorre quem: I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas; II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas; III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

    Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    O passador , denominação utilizada pelo Tribunal da Cidadania, encontra-se na figura tipificada no 3º, do mesmo artigo 33, da Lei de Drogas ( 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem ).

    A expressão foi utilizada no julgamento do HC 144.476, cujo trecho se transcreve para conhecimento:

    HABEAS CORPUS Nº 144.476 - Min. CELSO LIMONGI

    (...)

    E, desta feita, acertou o legislador, desequiparando o passador (que age sem intuito de lucro) do traficante (que passa a droga com intuito de lucro). São situações distintas que mereciam tratamento penal distinto. Felizmente isso foi feito pela Lei nº 11.343/2006 e os fatos apurados se subsumem exatamente ao artigo 33, 3º, dessa lei, pelo que, sendo lei mais benigna que a Lei nº 6.368/76, deve ser aplicada retroativamente (...). (Destacamos)

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876170
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações3713
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/perguntas-e-respostas-qual-a-diferenca-entre-o-traficante-e-o-passador-aurea-maria-ferraz-de-sousa/2513284

    Informações relacionadas

    Pâmela Francine Ribeiro, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Perguntas e respostas mais comuns em escritórios previdenciários

    Bruna Peres, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Alegações Finais - Tráfico de drogas

    Dr Edson Cardoso, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Modelo -Alegações Finais Por Memoriais, Crime de Latrocínio

    FCQ Advogados, Advogado
    Notíciashá 3 anos

    STJ: É ilícita prova obtida por meio de prints do WhatsApp Web

    Orlando Junio da Silva  Advogado, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Modelo de Peça alegações Finais Por Memoriais Crime de Trafico

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)