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25 de Abril de 2024
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    182º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura - 2009: controle judicial dos atos vinculados

    há 13 anos

    182º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura - 2009

    Resolução da Questão 77 de Direito Administrativo - Prova de Seleção 1

    77. Coube ao administrador público escolher uma entre 3 (três) opções administrativas legais. Escolheu a segunda opção, mas esta foi impugnada judicialmente sob alegação de que a terceira opção era a mais oportuna e conveniente. O juiz, examinando a lide, julgou a demanda procedente, adotando as razões do autor. Ocorreu, no caso da sentença judicial,

    (A) aplicação do princípio do amplo controle judicial sobre a legalidade dos atos administrativos.

    (B) substituição indevida da vontade discricionária do administrador público.

    (C) correção da injustiça da escolha feita pelo administrador público.

    (D) aplicação do princípio do poder-dever do juiz de valorar o conteúdo meritório das opções que se apresentaram ao administrador público.

    NOTAS DA REDAÇAO

    A questão em tela trata especificamente dos atos vinculados, os quais são os que a Administração pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e do modo de sua realização. A rigor, a discricionariedade não se manifesta no ato em si, mas sim no poder de a Administração praticá-lo pela maneira e nas condições que repute mais convenientes ao interesse público. [ 1 ]

    Todos os atos administrativos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário estão sujeitos ao controle judicial comum, pois de acordo com o sistema de jurisdição única, não se pode excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito, individual ou coletivo (art. , XXXV, CR/88), ou seja, a Justiça tem a faculdade de julgar todo ato de administração.

    Porém, esse controle está limitado à análise da legalidade do ato, sendo vedado pronunciar-se sobre o mérito administrativo. Por mérito, entende-se na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar. [ 2 ]

    Assim, o que não se permite ao Judiciário é pronunciar-se sobre o mérito administrativo, ou seja, sobre a conveniência, oportunidade, eficiência ou justiça do ato, porque, se assim agisse, estaria emitindo pronunciamento de administração, e não de jurisdição judicial. [ 3 ]

    Diante do exposto, a alternativa A não está correta, pois o caso narrado na questão não trata de controle da legalidade e da legitimidade, mas da oportunidade e da conveniência. Também não estão corretas a alternativa C, pois não cabe ao Poder Judiciário a análise quanto a justiça do ato, e a alternativa D, pois o juiz não pode valorar o mérito o ato.

    Dessa forma, a alternativa correta é a B , pois de fato houve uma substituição indevida da vontade discricionária do administrador público.

    Notas de Rodapé

    1. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª edição atualizada. São Paulo: Editora Malheiros, 2007. pág. 160

    2. idem . pág. 146

    3. idem . pág. 666

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/182-concurso-de-provas-e-titulos-para-ingresso-na-magistratura-2009-controle-judicial-dos-atos-vinculados/2537517

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