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Qual a competência legislativa do Distrito Federal?
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 13 anos
O Distrito Federal possui competências legislativas cumulativas de Estado e Município, de acordo com 1º do art. 32 in verbis:
1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Por outro lado, o Distrito Federal não tem status de Município, nem de Estado. Foi elevado a ente estatal integrante do modelo federativo brasileiro. Possui governador, assim como os Estados, mas não é subdividido em municípios, portanto, não possui prefeito. Sua divisão é feita em regiões administrativas, que historicamente foram chamadas de cidades satélites.
4 Comentários
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Advogado que eu contratei para acompanhar a escritura pública, não defendeu a nossa causa e sim ao da Empresa que fazia o enceramento de dação em pagamentode terrenos urbanizados.Mesmo asim até hoje a escritura não foi cumprida, nesta escritura pública fora anulados contratos e escrituras pública deijando sem EFEITO todos os documentos a data anterior a esta data. continuar lendo
Meu e-mail é oslauffermaringa@gmaill.com a declaração é a mesma que esta narrada aqui favor me da uma solução. continuar lendo
muito bom mesmo. continuar lendo