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24 de Abril de 2024
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    Qual a competência legislativa do Distrito Federal?

    há 13 anos

    O Distrito Federal possui competências legislativas cumulativas de Estado e Município, de acordo com 1º do art. 32 in verbis:

    1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    Por outro lado, o Distrito Federal não tem status de Município, nem de Estado. Foi elevado a ente estatal integrante do modelo federativo brasileiro. Possui governador, assim como os Estados, mas não é subdividido em municípios, portanto, não possui prefeito. Sua divisão é feita em regiões administrativas, que historicamente foram chamadas de cidades satélites.

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    4 Comentários

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    👋👋👋👋👋👋👋👋 continuar lendo

    Advogado que eu contratei para acompanhar a escritura pública, não defendeu a nossa causa e sim ao da Empresa que fazia o enceramento de dação em pagamentode terrenos urbanizados.Mesmo asim até hoje a escritura não foi cumprida, nesta escritura pública fora anulados contratos e escrituras pública deijando sem EFEITO todos os documentos a data anterior a esta data. continuar lendo

    Meu e-mail é oslauffermaringa@gmaill.com a declaração é a mesma que esta narrada aqui favor me da uma solução. continuar lendo

    muito bom mesmo. continuar lendo