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19 de Abril de 2024

O auxílio doença pode ser cumulado com o auxílio acidente? Katy Brianezi

há 16 anos

Cumulação de auxílio doença com auxílio acidente.

Inicialmente temos que analisar a diferença nos conceitos citados no questionamento, vejamos:

Oauxílio-doença é o benefício concedido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, independente de ser decorrente de acidente do trabalho ou não.

Veja que é possível receber auxílio-doença por depressão, ou qualquer outra doença que o segurado venha a possuir independentemente de ser decorrente de acidente de trabalho.

Jáoauxílio-acidente é o benefício concedido, como forma de indenização, a segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva.

A concessão do auxílio-acidente está condicionada à confirmação, pela perícia médica do INSS, da redução da capacidade laborativa do segurado, em decorrência de acidente de qualquer natureza.

Visto os conceitos, podemos concluir que o auxílio-doença somente não poderá ser cumulado com o auxílio acidente nos casos de recebimento pelo mesmo acidente ou pela mesma doença que gerou a incapacidade, para as demais hipóteses não haverá impedimento.

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14 Comentários

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Tenho uma perícia agendada pro mês de junho ,espécie acidentaria não pela empresa....mas agora a médica do trabalho me afastou por 6 meses..só que o inss diz que não pode dar entrada no benefício auxílio doença ocupacional....o que devo fazer? continuar lendo

Estou à procura de esclarecimento:
O que quer dizer isso?
* COMUNICADO DO INSS: Comunicamos o cumprimento da sentença relativa ao Processo em referência. Segue anexo ao presente as telas do sistema que comprovam os procedimentos adotados.

Concedido aux. acidente com DIB 29/07/83 RMI R$ 292,89 e cessado em 27/06/93 sem geração de créditos conforme Despacho da PFE/INSS/VR de 02/05/2012.

OBS: 29/07/1983 Acidentei no trabalho c/ sequelas e 27/06/1993 aposentei por tempo de serviço. Pergunto que auxílio é este que me foi concedido? continuar lendo

Olá, você teve concedido a sua solicitação de auxílio-acidente, mas como nesta época não havia legislação que lhe assegurasse tais direitos essa concessão não lhe garante os valores descritos, no entanto, ela serve para que você aumente o valor de sua aposentadoria, já que ela deveria ter sido calculada junto com os demais salários de contribuição. Então recomendo que solicite uma revisão do valor da aposentadoria junto ao INSS marcando uma visita pelo telefone 135. Cuidado o seu caso não é muito comum então os atendentes do INSS podem ter dificuldades em entender e acabar negando, recomendo que vá acompanhado de um advogado, pois na primeira solicitação o retorno é mais rápido. Boa sorte. continuar lendo

Eu, Gilberto gostaria de saber se mesmo o segurado que recebe auxílio doença previdenciário e for encaminhado para reabilitação profissional terá direito ao AUXÍLIO ACIDENTE após ser cessado o benefício previdenciário de doença. continuar lendo

Terá direito enquanto permanecer as sequelas do acidente. continuar lendo

muito bom! continuar lendo