Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

A quem compete o julgamento da ação popular contra o Presidente da República? - Denise Cristina Mantovani Cera

há 13 anos

A ação popular é uma decorrência do princípio republicano, tendo por finalidade a proteção da coisa pública ("res pública"). Trata-se de uma das formas de manifestação da soberania popular, que permite ao cidadão exercer, de forma direta, uma função fiscalizadora. Um de seus traços mais característicos é a defesa, não de um interesse pessoal, mas da coletividade. Este é o ensinamento do professor Marcelo Novelino.

De acordo com o artigo da Lei 4.717/65, que regula a ação popular, a competência para julgamento da ação popular é determinada pela origem do ato lesivo a ser anulado, via de regra, do juízo competente de primeiro grau, conforme as normas de organização judiciária.

Ainda que se trate de ato praticado pelo Presidente da República, não haverá foro privilegiado, sendo competente a justiça de primeira instância.

A competência originária do Supremo Tribunal Federal é admitida nos casos previstos no artigo 102, I, f e n , da Constituição Federal de 1988: CF/88, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

(...)

f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

(...)

n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

Neste sentido, STF/AO 859 QO / AP - Julgamento em 11/10/2001:

EMENTA:

AÇAO ORIGINÁRIA. QUESTAO DE ORDEM. AÇAO POPULAR. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NAO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.

1. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau . Precedentes.

2. Julgado o feito na primeira instância, se ficar configurado o impedimento de mais da metade dos desembargadores para apreciar o recurso voluntário ou a remessa obrigatória, ocorrerá a competência do Supremo Tribunal Federal, com base na letra n do inciso I, segunda parte, do artigo 102 da Constituição Federal.

3. Resolvida a Questão de Ordem para estabelecer a competência de um dos juízes de primeiro grau da Justiça do Estado do Amapá. (Destacamos)

Fonte:

Novelino, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 366/369.

  • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
  • Publicações15364
  • Seguidores876187
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações56821
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-quem-compete-o-julgamento-da-acao-popular-contra-o-presidente-da-republica-denise-cristina-mantovani-cera/2555880

Informações relacionadas

Priscylla Souza, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo de peça: Ação Popular com Pedido de Liminar

Modeloshá 6 anos

[Modelo] Ação Popular

Brenda Licia, Advogado
Modeloshá 3 anos

Modelo - Ação popular com pedido liminar

Isabel Silva, Bacharel em Direito
Artigoshá 4 anos

Ação Civil Pública

Juris Aprendiz, Estudante
Artigoshá 7 anos

Ação Popular, (Conceito, Finalidade, Objeto, Legitimação e Competência)

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

é o caso recente da recusa do lewandowisck de ação popular contra eduardo cunha!
disse q o stf não era competente pra reconhecer do writ popular!!! continuar lendo

É de grande importância e principalmente porque este rito é de competência por juízo de 1ª instância e cabe a qualquer pessoa, tanto sofrer a sanção, com ser julgado pela instância inferiores. mais em prol da defesa do patrimônio público. abrangendo meio ambiente, tombamentos de patrimônios, etc. continuar lendo