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13 de Maio de 2024
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    Qual a natureza jurídica do artigo 366 do Código de Processo Penal? - Áurea Maria Ferraz de Sousa

    há 13 anos

    A questão foi ventilada por Renato Brasileiro, de acordo com quem, o mencionado artigo 366 tem natureza jurídica de suspensão condicional do processo e de suspensão da prescrição . O artigo dispõe:

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) (Vide Lei nº 11.719, de 2008)

    Primeiro, suspensão condicional do processo (instituto previsto na Lei 9.099/95) porque o acusado sendo citado por edital (uma vez que não encontrado) se não comparecer, o processo deve ser suspenso por prazo indeterminado (de acordo com orientação do STF).

    Segundo, suspensão da prescrição, pois se o andamento do processo é suspenso (por prazo indeterminado), facilmente ocorreria a prescrição do crime investigado com o decorrer do tempo. Para que a fuga dos acusados não fosse propositadamente causa de impunidade, o ordenamento prevê que a prescrição também não corre enquanto o processo estiver suspenso.

    Fonte:

    Cursos Intensivos I e II da Rede de Ensino LFG Renato Brasileiro.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/qual-a-natureza-juridica-do-artigo-366-do-codigo-de-processo-penal-aurea-maria-ferraz-de-sousa/2556138

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    1 Comentário

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    ótimo e sucinto texto!
    parabéns! continuar lendo