Na interpretação conforme a Constituição, o intérprete pode atuar sobre norma com sentido unívoco? - Denise Cristina Mantovani Cera
Não. A interpretação conforme a Constituição somente terá lugar quando se tratar de normas plurissignificativas ou polissêmicas. Vale dizer que a interpretação conforme a Constituição opera não só como instrumento de controle de constitucionalidade, mas também como princípio de interpretação do texto constitucional, e na interpretação conforme a Constituição, o intérprete não pode atuar como legislador positivo.
Nas palavras do professor Marcelo Novelino:
Diante de normas infraconstitucionais polissêmicas ou plurissignificativas, deve-se dar prevalência à interpretação que lhes confira um sentido compatível com a Constituição. A interpretação conforme visa evitar a anulação de normas dúbias, preservando a autoridade do comando normativo e o princípio da separação dos poderes.
Fonte:
NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 75.
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