O que se entende por responsabilidade civil do Estado por omissão? - Áurea Maria Ferraz de Sousa
De acordo com a Constituição Federal, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, nos seguintes termos:
Art. 37, 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
A responsabilidade civil por omissão, nas lições de Fernanda Marinela, se dá quando há o dever legal de prestar o serviço e o Estado assim não age; se desse comportamento omissivo resulta prejuízo pra terceiro, há responsabilidade civil objetiva por omissão.
Em algumas hipóteses é pacífico o entendimento de que o Estado é responsável nos casos de omissão. Veja-se, por exemplo, a questão de presos que são mortos nos presídios. No julgamento do RE 466.322-AgR/MT, o ex-Ministro Eros Grau, assim se posicionou:
O consagrado princípio da responsabilidade objetiva do Estado resulta da causalidade do ato comissivo ou omissivo e não só da culpa do agente. Omissão por parte dos agentes públicos na tomada de medidas que seriam exigíveis a fim de ser evitado o homicídio. Recurso conhecido e provido para condenar o Estado do Rio de Janeiro a pagar pensão mensal à mãe da vítima, a ser fixada em execução de sentença.
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