Quais são os direitos de primeira, segunda, terceira e quarta geração? - Denise Cristina Mantovani Cera
Nas palavras do professor Marcelo Novelino:
Os direitos fundamentais não surgiram simultaneamente, mas em períodos distintos conforme a demanda de cada época, tendo esta consagração progressiva e sequencial nos textos constitucionais dado origem à classificação em gerações. Como o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, há quem prefira o termo dimensão por não ter ocorrido uma sucessão desses direitos: atualmente todos eles coexistem.
Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.
Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.
Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.
Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.
Fonte:
NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3º ed., 362/364.
10 Comentários
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muito bom mas se fosse possível colocar exemplos . continuar lendo
neste caso o artigo sexto seria de terceira dimensão por ser um exemplificativo? continuar lendo
O artigo 6º da Constituição Federal, abarca o conjuntos de direitos sociais, e neste caso, estaria dentre a categoria de segunda dimensão. Um exemplo de direito de terceira dimensão é o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, estabelecido no art. 225 da CF. Sua principal característica é se destinar não apenas a um individuo ou grupo de pessoas, mas sim, a coletividade, no sentido de humanidade. continuar lendo
Quarta dimensão não são direito a vida. ex: preservação de células tronco? continuar lendo
Direito à vida é um direito de 1ª dimensão.
Os direitos de 4ª dimensão dizem respeito ao direito à informação, à democracia e ao pluralismo. continuar lendo
Resumo prático, rápido e de fácil associação. Tema recorrente em provas de concursos. continuar lendo