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Norma penal em branco e norma penal incompleta ou imperfeita são expressões sinônimas?
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 16 anos
NÃO! Estamos diante de institutos distintos, que não devem ser confundidos.
Ambos se relacionam com o conceito de norma penal incriminadora, mas um, com o seu preceito primário, e, o outro, com o secundário.
Norma penal em branco é aquela que faz previsão da sanção (preceito secundário), mas necessita de complemento quanto à descrição da conduta, o que fica a cargo de outra norma. Em contrapartida, a norma penal incompleta traz a descrição fática (preceito primário), remetendo a outro texto legal a determinação da sanção.
1 Comentário
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Sendo o Juiz que complementa a norma, bem como o MP e MPF, como entender o acerto contr julgados contrvertidos sobre a mesma norma. continuar lendo