Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    ARTIGOS DO PROF. LFG: Roubo. Arma de fogo periciada. Ausência de potencialidade lesiva. Não incidência da majoração da pena

    há 13 anos

    LUIZ FLÁVIO GOMES*

    Áurea Maria Ferraz de Sousa**

    Submetendo-se a arma de fogo à perícia que comprova sua não potencialidade lesiva, não há que se falar em aplicação da majorante no crime de roubo. Esta foi a orientação que restou consignada no julgamento do HC 177.133-SP pelo Ministro Og Fernandes.

    Recente julgado (REsp 961.863) do mesmo Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento no sentido da prescindibilidade da apreensão da arma e a posterior realização de perícia para que se configure o delito de roubo circunstanciado. Oportunamente comentamos a decisão, veja aqui .

    Desta vez, o Ministro Og Fernandes ressaltou que o caso era diferente porque aqui a defesa teria exercido o ônus da prova, evidenciando que a arma não estava apta a causar perigo concreto de lesão, diferente das hipóteses em que a arma não é apreendida ou periciada e a sua utilização é demonstrada por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima ou de testemunha.

    O ministro citou jurisprudência do Tribunal da Cidadania no sentido:

    Constatado pelo auto de apreensão e pela perícia que a arma encontrava-se desmuniciada, verifica-se, no caso, a ausência da potencialidade lesividade do instrumento. Assim, ante o menor risco para o bem jurídico "integridade física", não deve incidir a causa de aumento relativa ao emprego de arma.

    HC nº 161.326/SP, Relatora a Ministra Maria Thereza de Assis Moura

    Voltamos a frisar que a potencialidade lesiva da arma não se confunde com poder de intimidação. A criminalização da arma de fogo e a sua incidência como causa de aumento de pena, não tem como fundamento esse poder de intimidação (fundado nas teorias subjetivistas, que alimentam o danoso Präventionstrafrecht), senão a sua potencialidade lesiva concreta (teorias objetivistas, que demarcam o Verletzstrafrecht). Por esta razão, acertado foi o posicionamento adotado pelo Ministro Og. Fernandes.

    *LFG Jurista e cientista criminal. Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e Mestre em Direito penal pela USP. Presidente da Rede LFG. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook.

    **Áurea Maria Ferraz de Sousa Advogada pós graduada em Direito constitucional e em Direito penal e processual penal. Pesquisadora.

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876189
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações388
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/artigos-do-prof-lfg-roubo-arma-de-fogo-periciada-ausencia-de-potencialidade-lesiva-nao-incidencia-da-majoracao-da-pena/2583846

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-4

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-9

    Superior Tribunal de Justiça
    Notíciashá 13 anos

    Arma sem munição não serve para aumentar pena por roubo

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)