Quem possui legitimidade ativa para reclamar perdas e danos quanto a direito da personalidade do morto? - Denise Cristina Mantovani Cera
A lesão a direito da personalidade dá ensejo à reclamação por perdas e danos. Em caso de falecimento da vítima, a legitimidade ativa ad causam pertence ao cônjuge sobrevivente, ou a qualquer parente na linha reta ou colateral até o quarto grau, de acordo com norma expressa do Código Civil. Código Civil
Art. 12 . Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. (Destacamos)
Sobre o assunto, vale conhecermos o teor do Enunciado2755 da IV Jornada de Direito Civil:
Enunciado 275 Arts. 12 e 20. O rol dos legitimados de que tratam os arts. 12, parágrafo único, e 20, parágrafo único, do Código Civil também compreende o companheiro . (Destacamos)
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